O artigo explora os preambulos das constitui??es latino-americanas. Verifica a natureza retórica e discursiva desses textos e, ao mesmo tempo, indaga se as Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram o problema da normatividade desses excertos introdutórios. Percebe-se um forte romantismo constitucional na constru??o de vários preambulos, marcados por discursos históricos e nacionalistas, ainda que de matizes ideológicas distintas. Constata que há manifesta??es incidentais em ambito de obiter dicta, bem como decis?es pontuais proferidas na Col?mbia e no Brasil. Pretende-se desvendar se a natureza jurídica dos preambulos no contexto latino-americano é normativa ou declarativa, com preocupa??o com o fato de que apenas duas das Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram diretamente a quest?o. Constata-se também que em poucos países da América Latina as respectivas Cortes Constitucionais acenaram com o potencial de seus preambulos possuírem for?a normativa. Especula-se também se o elemento religioso, revelado pela recorrente referência ou invoca??o a Deus, poderia decorrer da atitude de diversas Cortes Constitucionais n?o atribuírem for?a normativa aos preambulos de suas constitui??es.
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